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  • Participando, como voluntário, de nossos movimentos e eventos;
  • Divulgando nosso site e nosso trabalho e contribuindo com idéias;
  • Doando alimentos, medicamentos e material útil para animais, especialmente cães e gatos;
  • Fazendo um depósito na conta bancária da “Defensores dos Animais”:Banco do Brasil, agência: 0658-0, conta: 13.228-4 (favor enviar comprovante de depósito pelo correio ou informar o depósito pelo telefone 2582-6646).

CNPJ: 04.363.242/0001-09
Inscrição Municipal: 298.956-5

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Conheça a Seção I de nosso Estatuto que dispõe sobre os sócios.

Estatuto da Associação "Defensores dos Animais"

Seção I – Categorias de Sócios – admissão e exclusão

Art. 4° - Os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, classificam-se nas seguintes categorias:
a) contribuintes – pessoas que contribuírem, pelo menos, com quantia mínima mensal, em valor a ser fixado pela Assembléia Geral, podendo o pagamento ser mensal, bimensal, trimestral ou quadrimestral;
b) honorários – pessoas de projeção na sociedade que prestarem serviços à associação, a juízo da Assembléia Geral;
c) beneméritos – pessoas que contribuírem com elevadas quantias ou doarem bens de grande valor à associação, a juízo da Assembléia Geral.
§1° - Os sócios contribuintes até 12 (doze) anos ficam isentos do pagamento da contribuição social.
§2° - Os sócios contribuintes de 13 (treze) até 18 (dezoito) anos pagarão a metade do valor da contribuição social mínima.

Art. 5° - Os sócios não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Art. 6° - O candidato a sócio contribuinte preencherá uma proposta que, após assinada, será encaminhada à Diretoria, para sua aprovação ou não.
§1° - Uma vez aprovada a candidatura, será emitida a carteira de sócio.
§2° - A validade da carteira de sócio expira 3 (três) meses após a data do último pagamento da contribuição social.

Art. 7° - Será excluído do quadro social, por deliberação da Diretoria, o sócio que:
a) desrespeitar os dispositivos deste estatuto;
b) promover o descrédito da associação ou a desarmonia entre os sócios;
c) conduzir-se de maneira inconveniente, de forma a prejudicar o bom andamento dos trabalhos da associação;
d) atrasar, por mais de três meses, o pagamento de sua contribuição.
§1° - Caberá recurso à Assembléia Geral das decisões da Diretoria, nos casos das alíneas a,b e c, que será convocada pelo Presidente ou Vice-Presidente, por solicitação do sócio excluído.
§2° - No caso da alínea “d”, o sócio será automaticamente readmitido após o pagamento das contribuições atrasadas. Não efetuado esse pagamento, a readmissão dependerá de apresentação de nova proposta, obedecido o disposto no artigo 6°.


Seção II – Dos Sócios Contribuintes – direitos e deveres

Art.8° - São direitos dos sócios contribuintes, quites com suas contribuições sociais:
a) participar, votar e ser votado nas Assembléias Gerais;
b) ocupar cargos administrativos, por indicação da Diretoria;
c) ter acesso a toda a documentação da associação;
d) usar a carteira de sócio;
e) beneficiar-se das vantagens a serem estabelecidas por deliberação da Diretoria e/ou Assembléia Geral;
f) convocar Assembléia Geral Extraordinária, nos termos do artigo 12;
g) receber boletins informativos das atividades da associação;
h) assistir às reuniões da Diretoria;
i) apresentar sugestões e reclamações à Diretoria.
§1° - Para ser votado, o sócio deverá integrar o quadro social a, no mínimo, seis meses e ser maior de vinte e um anos.
§2° - O sócio pessoa jurídica terá direito a um só voto nas Assembléias Gerais.
§3° - Os sócios contribuintes até 18 (dezoito) anos não gozarão dos direitos de que tratam as alíneas a,b, e, f e h.


Art.9° - São deveres dos sócios contribuintes:
a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as deliberações da Diretoria e da Assembléia;
b) manter em dia o pagamento de suas contribuições sociais;
c) cooperar para o fortalecimento da causa da proteção aos animais;
d) zelar pelo bom nome da associação e colaborar para a consecução de seus objetivos.