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como voluntário, de nossos movimentos e eventos;
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alimentos, medicamentos e material útil para
animais, especialmente cães e gatos;
- Fazendo
um depósito na conta bancária da “Defensores
dos Animais”:Banco
do Brasil, agência: 0658-0, conta: 13.228-4
(favor enviar comprovante de depósito pelo correio ou
informar o depósito pelo telefone 2582-6646).
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Conheça
a
Seção I de nosso Estatuto que dispõe sobre
os sócios.
Estatuto
da Associação "Defensores dos Animais"
Seção
I – Categorias de Sócios – admissão
e exclusão
Art.
4° - Os sócios, pessoas físicas ou
jurídicas, classificam-se nas seguintes categorias:
a) contribuintes – pessoas que contribuírem,
pelo menos, com quantia mínima mensal, em valor a ser fixado
pela Assembléia Geral, podendo o pagamento ser mensal,
bimensal, trimestral ou quadrimestral;
b) honorários – pessoas de projeção
na sociedade que prestarem serviços à associação,
a juízo da Assembléia Geral;
c) beneméritos – pessoas que contribuírem
com elevadas quantias ou doarem bens de grande valor à
associação, a juízo da Assembléia
Geral.
§1° - Os sócios contribuintes
até 12 (doze) anos ficam isentos do pagamento da contribuição
social.
§2° - Os sócios contribuintes
de 13 (treze) até 18 (dezoito) anos pagarão a metade
do valor da contribuição social mínima.
Art.
5°
- Os sócios não respondem, direta ou subsidiariamente,
pelas obrigações sociais.
Art.
6°
- O candidato a sócio contribuinte preencherá uma
proposta que, após assinada, será encaminhada à
Diretoria, para sua aprovação ou não.
§1° - Uma vez aprovada a candidatura,
será emitida a carteira de sócio.
§2° - A validade da carteira de sócio
expira 3 (três) meses após a data do último
pagamento da contribuição social.
Art.
7° - Será excluído do quadro social,
por deliberação da Diretoria, o sócio que:
a) desrespeitar os dispositivos deste estatuto;
b) promover o descrédito da associação
ou a desarmonia entre os sócios;
c) conduzir-se de maneira inconveniente, de forma
a prejudicar o bom andamento dos trabalhos da associação;
d) atrasar, por mais de três meses, o pagamento
de sua contribuição.
§1° - Caberá recurso à
Assembléia Geral das decisões da Diretoria, nos
casos das alíneas a,b e c, que será convocada pelo
Presidente ou Vice-Presidente, por solicitação do
sócio excluído.
§2° - No caso da alínea “d”,
o sócio será automaticamente readmitido após
o pagamento das contribuições atrasadas. Não
efetuado esse pagamento, a readmissão dependerá
de apresentação de nova proposta, obedecido o disposto
no artigo 6°.
Seção
II – Dos Sócios Contribuintes – direitos e
deveres
Art.8°
- São direitos dos sócios contribuintes, quites
com suas contribuições sociais:
a) participar, votar e ser votado nas Assembléias
Gerais;
b) ocupar cargos administrativos, por indicação
da Diretoria;
c) ter acesso a toda a documentação
da associação;
d) usar a carteira de sócio;
e) beneficiar-se das vantagens a serem estabelecidas
por deliberação da Diretoria e/ou Assembléia
Geral;
f) convocar Assembléia Geral Extraordinária,
nos termos do artigo 12;
g) receber boletins informativos das atividades
da associação;
h) assistir às reuniões da Diretoria;
i) apresentar sugestões e reclamações
à Diretoria.
§1° - Para ser votado, o sócio
deverá integrar o quadro social a, no mínimo, seis
meses e ser maior de vinte e um anos.
§2° - O sócio pessoa jurídica
terá direito a um só voto nas Assembléias
Gerais.
§3° - Os sócios contribuintes
até 18 (dezoito) anos não gozarão dos direitos
de que tratam as alíneas a,b, e, f e h.
Art.9° - São deveres dos sócios
contribuintes:
a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto
e as deliberações da Diretoria e da Assembléia;
b) manter em dia o pagamento de suas contribuições
sociais;
c) cooperar para o fortalecimento da causa da
proteção aos animais;
d) zelar pelo bom nome da associação
e colaborar para a consecução de seus objetivos.