" Propaganda Sem Violência com Animais "
 


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Este abaixo-assinado continua colhendo assinaturas. Ele foi enviado ao CONAR em 04/04/06, com 540 assinaturas, mas continuará no ar até que nossa solicitação seja atendida. Colabore. Envie seus dados para assinar. Pretendemos reenviá-lo ao CONAR quando completar 750 assinaturas.

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Os abaixo-assinados solicitam ao CONAR – Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, instituição que fiscaliza a ética da propaganda veiculada no Brasil, que inclua no Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária um artigo referente à proibição de veiculação de propagandas que submetam animais a cenas de abusos, maus-tratos, violência ou desrespeito, ainda que de forma insinuada ou simulada. Tal solicitação fundamenta-se nos artigos 1º, 8º, 21, 26 e 36 do referido Código e que dizem que todo anúncio: a) deve ser respeitador e conformar-se às leis do país; b) deve ater-se a normas éticas ao estimular o consumo de bens e serviços, bem como promover instituições, conceitos ou idéias; c) não deve conter nada que possa induzir a atividades criminosas ou ilegais - ou que pareça favorecer, enaltecer ou estimular tais atividades; d) não deve conter nada que possa conduzir à violência; e) não pode ficar alheio às preocupações de toda a humanidade com os problemas relacionados com qualidade de vida e a proteção do meio ambiente, incluindo a fauna. Ressaltamos que: a) nossa Constituição proíbe, em seu artigo 225 & 1º VII, submeter os animais à crueldade e a Lei Federal nº 9.605/98, em seu artigo 32, define como crime praticar ato de abusos, maus-tratos, ferir ou mutilar animal de qualquer espécie; b) é fundamento básico da bioética o respeito a todas as formas de vida, princípio que norteia todo cidadão civilizado; c) estudos científicos mostram haver relação entre crueldade com animais e violência com pessoas e d) a exibição de tais cenas é um péssimo exemplo para as crianças e uma agressão à sensibilidade e à dignidade humanas. Sendo assim, tal solicitação está respaldada pela lei e pela ética e, portanto, merece a consideração e a urgente implementação por parte desse Conselho.