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Este abaixo-assinado continua colhendo assinaturas.
Ele foi enviado ao CONAR em 04/04/06, com 540 assinaturas, mas
continuará no ar até que nossa solicitação
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Os abaixo-assinados solicitam ao CONAR – Conselho Nacional
de Auto-Regulamentação Publicitária, instituição
que fiscaliza a ética da propaganda veiculada no Brasil,
que inclua no Código Brasileiro de Auto-Regulamentação
Publicitária um artigo referente à proibição
de veiculação de propagandas que submetam animais
a cenas de abusos, maus-tratos, violência ou desrespeito,
ainda que de forma insinuada ou simulada. Tal solicitação
fundamenta-se nos artigos 1º, 8º, 21, 26 e 36 do referido
Código e que dizem que todo anúncio: a) deve ser
respeitador e conformar-se às leis do país; b) deve
ater-se a normas éticas ao estimular o consumo de bens
e serviços, bem como promover instituições,
conceitos ou idéias; c) não deve conter nada que
possa induzir a atividades criminosas ou ilegais - ou que pareça
favorecer, enaltecer ou estimular tais atividades; d) não
deve conter nada que possa conduzir à violência;
e) não pode ficar alheio às preocupações
de toda a humanidade com os problemas relacionados com qualidade
de vida e a proteção do meio ambiente, incluindo
a fauna. Ressaltamos que: a) nossa Constituição
proíbe, em seu artigo 225 & 1º VII, submeter os
animais à crueldade e a Lei Federal nº 9.605/98, em
seu artigo 32, define como crime praticar ato de abusos, maus-tratos,
ferir ou mutilar animal de qualquer espécie; b) é
fundamento básico da bioética o respeito a todas
as formas de vida, princípio que norteia todo cidadão
civilizado; c) estudos científicos mostram haver relação
entre crueldade com animais e violência com pessoas e d)
a exibição de tais cenas é um péssimo
exemplo para as crianças e uma agressão à
sensibilidade e à dignidade humanas. Sendo assim, tal solicitação
está respaldada pela lei e pela ética e, portanto,
merece a consideração e a urgente implementação
por parte desse Conselho.